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Risco Operacional é definido como a possibilidade de ocorrência de perda resultante de deficiência ou inadequação de processos internos, comportamento humano e sistemas, ou ainda, proveniente de eventos externos. Nesta definição, inclui-se o risco legal e de negócios, mas não o risco reputacional.
A estrutura de Gerenciamento do Risco Operacional é considerada um fator estratégico e competitivo para demonstrar que o Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro S.A. é uma instituição financeira que procura adotar as melhores práticas e procedimentos na administração do Risco Operacional, assim como para o gerenciamento eficaz do capital econômico e regulatório.
A unidade de Gerenciamento de Risco Operacional do Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro S.A. é subordinada ao Presidente da Instituição, é responsável por coordenar as atividades relacionadas a risco operacional, e tem, entre outros objetivos, o cumprimento das disposições da Resolução 3.380/06 do Banco Central do Brasil e Basiléia II. Essa estrutura tem também, como colaboradores, outras Diretorias e gestores dos demais departamentos da Instituição.
Para garantir a implantação das diretrizes e políticas vigentes, foram estabelecidos dois comitês: o Comitê da Diretoria e o Comitê do Grupo de Trabalho.
A Administração, alinhada à sua Política de Governança Corporativa, reconhece, participa e compartilha da responsabilidade pela contínua melhoria nessa estrutura, visando garantir o cumprimento dos objetivos e metas traçados e a segurança e qualidade aos clientes, acionistas e partes relacionadas com o Banco.
Em 30 de abril de 2008, foi publicada a Circular 3.383, a qual estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco operacional, de que trata a Resolução 3.490, de 2007. O Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro S.A. decidiu efetuar o cálculo com base na Abordagem do Indicador Básico , também conhecida como "BIA".
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