Informações ao Cliente

Aviso de Fraude

O Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro S.A. (“SMBCB”) informa a seus clientes e ao público em geral que não oferece (e nem autoriza que seja oferecido) qualquer serviço bancário por intermédio de quaisquer terceiros, representantes, intermediários e/ou procuradores, que não tenham, comprovadamente, vínculo com o SMBCB, bem como, em qualquer caso, por meio de plataformas, aplicativos, website de terceiros ou qualquer outro meio de comunicação social, tais como, mas não se limitando a, aplicativos de mensagem instantânea (como o WhatsApp, Telegram, Instagram, etc.) e/ou correio eletrônico (e-mail).

Foram identificados atos fraudulentos com a utilização do nome SMBCB e/ou de nossos acionistas, administradores e funcionários, de forma que alertamos a nossos clientes e ao público em geral que quaisquer propostas de empréstimo (incluindo consignado), linhas de crédito, serviços bancários, ou qualquer outro serviço não realizado pelo SMBCB, tais como supostas negociações com criptomoedas e/ou supostos leilões feitos em nome do SMBCB, contendo quaisquer direitos autorais (incluindo iniciais ou logo) ou dados cadastrais (tais como CNPJ e endereço) do SMBCB e empresas de seu grupo econômico, com ou sem solicitação de pagamento/adiantamento de qualquer valor, que lhe sejam apresentadas por quaisquer terceiros, devem ser totalmente desconsideradas.


Todos os produtos do SMBCB, conforme descritos no presente website, requerem um cadastro de cliente que não está disponível online, razão pela qual, não se responsabiliza por quaisquer ações desta natureza. Nesse sentido, esclarecemos que o SMBCB (i) não solicita quaisquer depósitos antecipados para quaisquer fins, assim como não exerce, oferece, integra e/ou possui empresa, afiliada, conexão ou qualquer outro vínculo com atividade de realização de leilões e/ou negociações com criptomoedas de qualquer natureza, (ii) não realiza recomendações de investimentos por meio de aplicativos de mensagens instantâneas e redes sociais, (iii) não realiza transações bancárias com pessoas físicas, e (iv) não realiza transações ou negociações bancárias com pessoas jurídicas que não sejam clientes previamente cadastrados e aprovados pelo SMBCB, nos termos das leis e normas aplicáveis à matéria.


Não nos responsabilizamos por quaisquer incidentes ocorridos pelos meios ou modalidades descritos acima, bem como, informamos que todas as medidas cabíveis estão sendo tomadas para apurar os fatos e identificar a autoria dos referidos crimes, visando a garantir a idoneidade do SMBCB. Recomendamos, ainda, que não efetuem qualquer tipo de pagamento nem informem quaisquer dados (principalmente, pessoais) às pessoas que alegam atuar pelo SMBCB.

Existindo qualquer dúvida, favor entrar em contato por meio dos seguintes canais de atendimento disponível no Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC:


E-mail: sac@smbcgroup.com.br
Telefone: 0800-7220248

Regulamentação Anti-Fraude

Em conformidade com a Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023, que entrará em vigor em 1º de novembro de 2023, bem como em observância às demais leis e normas aplicáveis, servimo-nos da presente para informar-lhes que o SMBCB oportunamente atualizará as Disposições Gerais de sua Ficha Cadastral com vistas a incluir a cláusula abaixo descrita:


5. Nos termos da Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023, o Cliente reconhece e declara ter ciência de que o BANCO poderá efetuar registro e tratamento de seus dados e informações, relacionadas a ocorrências, tentativas e/ou indícios de fraudes, com a finalidade de prevenir fraudes e garantir a segurança das operações e a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.


5.1. Para tanto, e nos termos das leis e normas pertinentes à matéria, incluindo, sem limitação, a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2011, conforme alterada, e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, o Cliente autoriza o BANCO a compartilhar os referidos dados e informações com as Entidades Autorizadas, com instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como com eventuais fornecedores, se necessário para fins do cumprimento da referida norma.


Para mais informações, acesse a Resolução Conjunta nº 6 na íntegra: Resolução Conjunta No. 6, of May 23, 2023 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br).


Qualquer dúvida, entre em contato com o seu Gerente de Relacionamento. Estamos à disposição.

Portabilidade

O Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro S.A. (“SMBCB”) informa aos seus clientes que todos possuem direito à portabilidade de operações de crédito, nos termos da Resolução CMN nº 5.057 de 15 de dezembro de 2022. O exercício da portabilidade é iniciado mediante solicitação, pelo cliente, do Documento Descritivo de Crédito (“DDC”) ao SMBCB na condição de titular de seu empréstimo e/ou financiamento. O DDC possibilitará a execução da portabilidade para a instituição financeira desejada pelo cliente e sua efetivação dependerá do cumprimento, pelo cliente, das instruções fornecidas pelo gerente de relacionamento do SMBCB durante o processo.