Resolução CVM 35 - Regras e Parâmetros de Atuação (RPA)
A Resolução CVM 35 “estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários”. O SMBCB indicou os diretores responsáveis por intermediação de valores mobiliários e sua supervisão, conforme o estabelecido no artigo 5º da Resolução CVM 35. Informações atualizadas sobre os diretores indicados podem ser consultadas por meio do sítio eletrônico da CVM (www.cvm.gov.br), mediante consulta ao Cadastro Geral de Regulados, no registro do SMBCB como “Banco Múltiplo com Carteira de Investimentos”, conforme documento aqui anexo.
Resolução CVM 35 - Regras e Parâmetros de Atuação (RPA)
Resolução CVM 161 - Coordenação de Ofertas Públicas
A Resolução CVM 161 dispõe sobre o registro de coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e sobre as regras, procedimentos e controles internos a serem observados na intermediação de tais ofertas.
O documento abaixo consolida as principais diretrizes observadas pelo SMBCB no tocante a essa atuação.
Resolução CVM 161 - Coordenação de Ofertas Públicas
Política de Remuneração